Regulamento da Campanha “Desafio Relatório Semanal”
Abaixo leia o Regulamento Completo:
99 Tecnologia Ltda., sociedade com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Hilário Pereira de Souza, 492 - Sala 2609, CEP 06010-170, Bairro Indl. Autonomistas, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.033.552/0005-95 (“99”), apresenta o Regulamento da Ação de Recompensas “Printou, ganhou!” (Ação).
1. “Printou, ganhou” consiste em uma Ação de Recompensas para Motoristas Parceiros cadastrados na plataforma 99, que cumprirem o desafio descrito neste regulamento a partir das 00:00 de 09 de junho de 2022 até às 23h59 de 22 de maio de 2022.
1.1. Esta Ação gera recompensas aos motoristas parceiros já cadastrados na plataforma 99, nos termos deste regulamento.
1.2. A Ação de Recompensas tem vigência em todas as cidades do Brasil.
2. Nos termos deste Regulamento, entende-se por:
2.1. Motorista Parceiro: O Motorista Parceiro usuário da plataforma 99, apto a realizar corridas na plataforma.
2.2. Captura de Tela: Captura de tela efetuada pelo Motorista Parceiro diretamente da Tela de Ganhos do Novo Relatório Semanal da plataforma 99, utilizando a ferramenta de captura de tela de seu smartphone.
2.3. Feed: Sua página principal do perfil no Instagram ou Facebook, onde é possível colocar permanentemente ou até sua exclusão suas publicações recentes, incluindo, mas não se limitando a imagens e vídeos.
2.4. Stories: É um recurso dos aplicativos Instagram ou Facebook em que os usuários podem capturar e postar imagens relacionadas em um formato de apresentação de slides, e que geralmente desaparecem após decorridas 24 horas desde a sua publicação.
3. O Motorista Parceiro será elegível ao recebimento da recompensa desta Ação se forem cumpridas todas as regras neste Regulamento.
3.1. Após realizadas ao menos 1 (uma) corrida na plataforma após o início da vigência da presente Ação, o Motorista Parceiro deverá capturar a tela que mostra a Nova Tela de Ganhos do Relatório Semanal do aplicativo e compartilhar em seu Feed ou Stories da rede social Instagram ou Facebook a imagem obtida por meio da Captura de Tela, mostrando o resultado de suas últimas corridas de forma detalhada.
3.1.1. O compartilhamento da Captura de Tela deverá ser realizado marcando o perfil @voude99, compartilhamentos ou publicações feitas sem a marcação do perfil mencionado não serão válidas para os efeitos de concessão da recompensa.
3.2. Após Capturar a Tela e compartilhar a imagem em uma das redes sociais estabelecidas no item 3.1, o motorista parceiro deverá preencher o formulário presente na página da Ação e, além de informar as informações solicitadas no formulário, deverá também enviar a prova de compartilhamento da publicação descrita no item 3.1, por meio de Captura de Tela da publicação feita em seu Feed ou Stories.
4. As recompensas determinadas neste Regulamento serão dadas aos Motoristas Parceiros que cumprirem o desafio descrito neste regulamento.
5. A Recompensa determinada neste Regulamento terá o valor determinado de R$30 (trinta reais), a ser pago ao Motorista Parceiro que cumprir o desafio estabelecido neste regulamento durante o prazo de vigência estabelecido no item 1
5.1. O Motorista Parceiro poderá receber apenas uma recompensa;
5.2 O Motorista Parceiro receberá o valor da recompensa em sua carteira digital vinculada ao seu aplicativo 99 em até 30 dias, contados a partir do dia do preenchimento do forlário indicando o cumprimento do desafio disposto neste regulamento.
5.2.1. Usualmente, o Motorista Parceiro receberá o valor da recompensa em até 8 dias úteis, contados da forma estabelecida acima. O prazo de 30 dias abarca a possibilidade de problemas técnicos ou de indisponibilidade de sistema.
6. A Ação de Recompensas se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
7. Esta Ação de Recompensas é cumulativa com outras realizadas pela 99 no mesmo período.
8. Casos de suspeita de fraude, durante qualquer momento de utilização da Plataforma, autorizam a 99 a suspender o pagamento das recompensas aos motoristas envolvidos ou recusá-lo. A 99 pode, ainda, tomar outras medidas cabíveis contra os motoristas envolvidos (como a resilição do contrato de licenciamento de software).
8.1. Configuram suspeita de fraude, sem prejuízo de outros casos:
i) Fazer corridas consigo mesmo (com aplicativo de passageiro no mesmo ou em outro celular);
ii) Fazer corridas com parentes ou conhecidos;
iii) Fazer corridas com outros motoristas;
iv) Criar perfis de passageiro (não necessariamente com seus próprios dados);
v) Qualquer outro caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé.
9. A 99 poderá alterar, suspender ou cancelar a Ação de Recompensas e seu Regulamento a qualquer momento e sem aviso prévio, bem como fazer possíveis extensões da Ação de Recompensas, se achar conveniente.
10. Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o usuário. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.